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Nova lei proíbe artistas com letras que incentivem crimes em eventos com crianças em Jaraguá do Sul

Texto sancionado veta contratações públicas de músicos que façam apologia a drogas, armas ou criminosos em shows com presença infantojuvenil

11/06/2025 às 04:00
Por: Redação

A Prefeitura de Jaraguá do Sul sancionou a Lei nº 9.908/2025, que proíbe a contratação de artistas, cantores ou bandas com repertórios que contenham apologia a crimes, uso de drogas ilícitas ou armas de fogo para apresentações em eventos públicos com presença de crianças e adolescentes. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de junho.

Segundo o texto aprovado pela Câmara Municipal, a restrição vale para eventos promovidos ou patrocinados pelo município com acesso infantojuvenil, como festivais, shows e celebrações abertas ao público. A legislação define apologia como qualquer manifestação que, direta ou indiretamente, promova, glorifique ou incentive condutas criminosas previstas na legislação brasileira.

 

Regras e exceções

A lei se aplica a todas as contratações feitas com recursos públicos municipais, incluindo aquelas realizadas por meio de convênios ou parcerias com organizações da sociedade civil. No entanto, há exceções previstas: manifestações artísticas com caráter educativo, de conscientização ou prevenção sobre os riscos das condutas ilícitas não serão proibidas, desde que não incentivem ou exaltem tais práticas.

Além disso, referências a crimes que sejam feitas de maneira descritiva, simbólica ou narrativa, sem promoção ou incentivo, também estão autorizadas pela nova legislação.

 

Procedimentos e regulamentação

A norma determina que o Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos de análise de repertório e estabelecer as responsabilidades dos órgãos envolvidos na fiscalização. A aplicação da lei deve ser feita com base na análise prévia do conteúdo das músicas que serão apresentadas, para garantir o cumprimento do objetivo principal: proteger o público infantojuvenil de conteúdos inadequados em eventos oficiais.

A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, já está em vigor desde o dia 6 de junho de 2025.

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