Jaraguá do Sul passa a contar com uma legislação específica para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A Lei nº 9.910/2025, sancionada pelo prefeito José Jair Franzner, foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de junho e entra em vigor em 30 dias após a data de sua publicação.
A nova norma regulamenta a circulação desses equipamentos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias públicas do município. Conforme o texto, os ciclomotores deverão circular exclusivamente pelas pistas de rolamento, sempre pelo lado direito da via ou, quando houver múltiplas faixas, pelo centro da faixa mais à direita. É proibida sua circulação em calçadas, ciclovias e áreas destinadas a pedestres, bem como em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa apropriada.
Já as bicicletas elétricas e equipamentos similares devem circular preferencialmente por ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h. Na ausência dessas estruturas, a circulação deve ocorrer pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista, desde que a via não possua limite superior a 60 km/h.
Equipamentos e condutores sujeitos a exigências
A nova lei determina que os ciclomotores sejam registrados e licenciados, com condução permitida apenas para quem possua habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete. No caso dos demais equipamentos autopropelidos, o condutor deve ter no mínimo 16 anos ou estar acompanhado por um responsável maior de idade, e também utilizar capacete ciclístico conforme padrão da NBR 16.175.
É proibido o uso de fones de ouvido, o manuseio de celular, a condução com apenas uma das mãos e o transporte de animais ou cargas não adequadas. Passageiros só poderão ser transportados em equipamentos com dispositivos específicos previstos pelo fabricante.
Restrições em áreas de pedestres e penalidades
A legislação também restringe a parada e o estacionamento desses veículos em calçadas com menos de três metros de largura ou em ciclovias e ciclofaixas. Quando for necessário utilizar áreas de pedestres para travessia ou estacionamento, os equipamentos devem ser conduzidos de forma desmontada, como pedestre.
As infrações às novas regras serão punidas conforme as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 996/2023. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar, por meio de convênio, ou de órgão municipal designado.
Campanhas educativas e fiscalização complementar
A lei estabelece ainda que a Diretoria de Comunicação, em conjunto com a Diretoria de Trânsito e Transporte, deverá promover campanhas educativas sobre o uso correto desses meios de transporte. Estão previstas medidas como retenção, remoção e apreensão dos equipamentos em caso de irregularidade.
A Lei nº 9.910/2025 reflete a necessidade de regulamentar o uso crescente desses veículos, promovendo segurança, organização e consciência no trânsito de Jaraguá do Sul.