A Prefeitura de Jaraguá do Sul sancionou a Lei nº 9.911/2025, que atualiza a legislação municipal sobre a Tarifa Social aplicada às contas de água e esgoto do Samae – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto. A norma modifica dispositivos da Lei Municipal nº 3.836/2005 para adequação às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que instituiu a tarifa social em âmbito nacional.
A lei estabelece que, no cálculo da Tarifa Social, o Samae deverá manter os valores atualmente praticados, quando forem mais vantajosos do que os previstos na nova legislação federal, com o objetivo de evitar retrocessos aos beneficiários já atendidos. A medida busca preservar a justiça tarifária e garantir que famílias em situação de vulnerabilidade continuem sendo amparadas.
Condomínios populares passam a ter direito
Um dos avanços mais relevantes trazidos pela nova redação é a inclusão expressa de condomínios habitacionais de interesse social, com medição coletiva de consumo de água por um único hidrômetro. Nestes casos, a tarifa social poderá ser aplicada de forma proporcional ao número de unidades ocupadas por famílias cadastradas em programas sociais como o CadÚnico.
Segundo o texto da lei, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, em parceria com a Diretoria de Habitação, será responsável por verificar regularmente a ocupação e a condição de vulnerabilidade das famílias para encaminhar os dados atualizados ao Samae, possibilitando a aplicação do benefício de forma justa.
Reforço na fiscalização
A legislação também determina que a Secretaria de Assistência Social encaminhe periodicamente ao Samae informações sobre os possíveis beneficiários da tarifa social, reforçando o cruzamento de dados e a efetividade da política pública.
Com a revogação dos artigos 5º, 6º e 7º da legislação anterior e a inclusão de um novo artigo sobre os condomínios populares, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com as despesas correndo por conta do orçamento próprio do Samae e da Secretaria Municipal de Assistência Social.