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AGU afirma que apenas médicos devem fazer abortos legais

Advocacia-Geral da União defende exclusividade médica no STF para a prática de abortos previstos em lei.

28/02/2026 às 10:11
Por: Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer nesta sexta-feira, dia 27, sustentando que apenas médicos estão autorizados a realizar abortos nos casos permitidos por lei, como em circunstâncias de estupro, risco à saúde da mulher e anencefalia fetal.

 

Essa manifestação foi registrada no processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, apresentado pelo PSOL e outras entidades. O STF deve decidir se enfermeiros e técnicos de enfermagem podem conduzir o procedimento.

 

De acordo com a AGU, apenas profissionais médicos podem realizar abortos legais, conforme especificado no Artigo 128 do Código Penal, que isenta de punição os abortos feitos por médicos.

 

“A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, opinou o órgão.

 

Decisões de Barroso e Subsequentemente do STF

A questão começou a ser debatida em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, autorizou que técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos, realizassem abortos legais.

 

Barroso argumentou que, com a formação adequada, esses profissionais poderiam participar do aborto medicamentoso em etapas iniciais da gravidez, estendendo assim a proteção legal do Artigo 128 do Código Penal a enfermeiros e técnicos.

 

Ele salientou a necessidade da medida devido à precariedade dos serviços públicos de saúde para mulheres que buscam o aborto legal. Após a aposentadoria de Barroso, o pleno do Supremo Tribunal, por 10 votos a 1, revogou a liminar com base no voto de Gilmar Mendes, que afirmou não haver urgência para uma decisão provisória.

 

O processo ainda está em tramitação para uma decisão final de mérito, sem previsão de conclusão.

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